Capoeira players in Northeast Brazil.

ATESTADO DE VIDA


   Para a obtenção desse atestado, o brasileiro ou estrangeiro portador de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida deve comparecer ao Consulado brasileiro com jurisdição sobre seu local de residência. Estrangeiros não portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) deverão fazer atestado de vida perante Notário Público cuja assinatura deverá ser legalizada pelo Consulado.


DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA:

O Consulado reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.



EMOLUMENTOS (TAXAS) CONSULARES:

US$ 5.00 por documento

    Aceita-se pagamento em espécie (no valor exato), ou por “money order”, “cashier’s check” ou cheque certificado, em favor do “Consulate General of Brazil”. Cheques pessoais ou de empresa não são aceitos.

Prazo médio de entrega:
dois dias úteis



ATESTADO DE VIDA PERANTE NOTÁRIO PÚBLICO:

    Caso o cidadão brasileiro ou o portador de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida esteja impossibilitado de comparecer ao Consulado, a Lei nº 7115, de 29/08/1983, artigos 1º ao 5º, permite que uma declaração feita pelo próprio interessado, com a assinatura devidamente legalizada, seja aceita como um atestado de vida. Neste caso, o interessado deverá assinar a declaração perante Notário Público. Uma vez feito isso, o original da declaração deverá ser enviado ao Consulado brasileiro responsável pela área de jurisdição do Notário Público, para ser legalizado gratuitamente, junto com o envelope para retorno (vide informação abaixo sobre Devolução pelo Correio). Para informar-se sobre os procedimentos, consulte legalizações.



DEVOLUÇÃO PELO CORREIO:

    Caso tenha interesse em receber o Atestado de Vida pelo correio, o interessado deverá providenciar envelope selado e auto-endereçado, junto com a documentação. O nome do interessado deve constar no envelope como remetente e destinatário. Lamentamos o inconveniente, mas só podemos aceitar o "United States Postal Service".

O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.

O Consulado sugere o uso de correio "registrado".