REAQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE

O cidadão que houver perdido a nacionalidade brasileira em virtude do disposto no artigo 12, Seção II da Constituição Federal de 1988 poderá solicitar sua reaquisição mesmo que esteja residindo no exterior.

Requisitos

Atenção: a resposta ao requerimento é enviada diretamente ao remetente, na residência indicada no formulário. O documento original de resposta deverá ser apresentado ao Consulado para a obtenção de passaporte e outros documentos brasileiros.