REAQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE

O cidadão que houver perdido a nacionalidade brasileira poderá, em virtude do disposto no artigo 12, Seção II da Constituição Federal de 1988, e mesmo que esteja residindo no exterior, solicitar sua reaquisição diretamente ao Ministério da Justiça, devendo apresentar, para tanto, ao Consulado-Geral os documentos abaixo relacionados.

Documentação
  1. Requerimento de reaquisição de nacionalidade, conforme modelo (clique aqui), assinado de próprio punho e com sua assinatura previamente legalizada por notário público, antes de ser apresentada ao Consulado para legalização (clique aqui);
  2. Pagamento da taxa consular de $20.00 para legalização do requerimento no Consulado;
  3. Cópia autenticada (clique aqui) no Consulado da certidão de nascimento brasileira e de outros documentos brasileiros de que disponha;
  4. Pagamento da taxa consular de 10.00 por cada documento brasileiro autenticado.
Resposta ao requerimento
a resposta ao requerimento é enviada diretamente ao remetente, na residência indicada no formulário. O documento original de resposta deverá ser apresentado ao Consulado para a obtenção de passaporte e outros documentos brasileiros.

Passaporte brasileiro
assim que o interessado receber a resposta do Ministério da Justiça, deverá apresentar ao Consulado o documento original de resposta para providenciar seu passaporte brasileiro, bem como outros documentos brasileiros que necessite.