Para entrar com plantas e animais domésticos (cães e gatos) no Brasil, observar o seguintes procedimentos:
1) obter os seguintes certificados sanitários:
-
para plantas e sementes, o "Certification of Domestic Plants and Plant Products for Export"
-
no caso de animais domésticos, certificado expedido por veterinário licenciado, uma semana antes do embarque, atestando que o animal goza de boa saúde e que nos 40 dias anteriores ao embarque não havia, no lugar de procedência, moléstia infecto-contagiosa. Apresentar também certificado de vacinação anti-rábica, com antecedência mínima de 30 dias e não mais de um ano. Os animais de menos de quatro meses estão dispensados da vacinação;
2) endosso do “U.S. Department of Agriculture” no certificado sanitário.
Atenção: Após o endosso do “U.S. Department of Agriculture”, o certificado tem somente 10 dias de validade.
3) apresentar o certificado sanitário endossado pelo “U.S. Department of Agriculture” ao Consulado com
jurisdição sobre o condado em que o certificado tenha sido expedido, para
legalização.
Endereços do USDA:
- Animals/USDA–APHIS
(Animal & Plant Health Inspection Service)
Los Angeles Animal Import Center
11850 South La Cienega Blvd.
Hawthorne, CA 90.250
Tel: 310-725-1970
Fax: 310-725-9119
- Plants & Seeds/USDA–APHIS/PPQ
(Animal & Plant Health Inspection Service/Plant Protection and Quarantine)
Port of Los Angeles
Port Director
11840 South La Cienega Blvd.
Hawthorne, CA 90.250
Phone: 310-725-1900
Fax: 310-725-9515
Port of San Diego/San Ysidro
Port Director
720 East San Ysidro Blvd., Room 2114
U.S. Border Station
San Ysidro, CA 92.173
Phone: 619-662-7333
Fax: 619-662-7335
Port of Long Beach
Port Director
11 Golden Shore, Suite 460
Long Beach, CA 90.802
Phone: 562-980-4227
Fax: 562-980-4208
Port of Calexico
Port Director
Calexico East Border Station
1699 East Carr Road
P.O. Box 2940
Calexico, CA 92.231
Phone: 760-768-2540
Fax: 760-768-2546
OBSERVAÇÕES:
Não há quarentena de animais domésticos no Brasil. Cães e gatos são considerados animais domésticos. Para entrar no Brasil com quaisquer outros animais, é necessária a autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Existem restrições à entrada de aves silvestres exóticas, para as quais é necessária a autorização prévia de importação, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do estado de destino.
Endereço da sede do IBAMA:
SAIN Av. L4 Norte - Ed. Sede
70.800-200 - Brasília/DF
Tel: (61) 3316-1212
Fax:(61) 3316-1025
Site:
www.ibama.gov.br
EMOLUMENTOS (TAXAS) CONSULARES:
US$ 20.00 por documento
Aceita-se pagamento em espécie (no valor exato), ou por “money order”, “cashier’s check” ou cheque certificado, em favor do “
Consulate General of Brazil”.
Cheques pessoais ou de empresa não são aceitos.
O Consulado reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.
Prazo médio de entrega: cinco dias úteis