Bem-vindo ao Consulado Geral do Brasil em Los Angeles.
Nosso objetivo é oferecer a melhor assistência possível na proteção e defesa dos interesses e direitos dos cidadãos brasileiros, obedecidas as leis brasileiras e locais.
Nossas principais
funções são:
Se você reside nos Estados Unidos e quer ter acesso adequado a nossos
serviços, é recomendável que se matricule
no Consulado, registrando seus dados para que, na ocorrência de imprevistos,
possamos tomar as medidas cabíveis com rapidez, inclusive contatando
seus familiares no Brasil.
Estando nos Estados Unidos, você está sujeito às leis
americanas. Procure informar-se delas. De qualquer forma, acordos internacionais
assinados pelo Brasil e pelos Estados Unidos asseguram a qualquer cidadão
brasileiro o direito de entrar em contato com o Consulado, quando, em território
norte-americano, estiver em dificuldades. Portanto, não deixe de
nos procurar.
Em caso de prisão, deve ser solicitada autorização
para que o detido estabeleça comunicação com o Consulado.
Nós poderemos indicar advogado, instar para que seja dispensado tratamento
adequado à pessoa detida, acompanhar a evolução do
caso e avisar familiares no Brasil.
Procure manter seus documentos brasileiros originais em lugar seguro e disponha
sempre de uma cópia autenticada. Em caso de perda ou roubo, você
não ficará completamente desprovido de documentação
e poderá obter novo passaporte brasileiro com maior facilidade. Se
você estiver matriculado no Consulado, a sua documentação
já estará disponível caso você nos tenha apresentado
o original ou cópia autenticada. Bastará apresentar a carteira
de matrícula consular.
Lembre-se de que, se você for cidadão brasileiro do sexo masculino,
ao completar 18 anos deverá comparecer ao Consulado para fazer seu
alistamento militar. A partir de então
deverá, anualmente, solicitar adiamento de incorporação,
enquanto residir no exterior e até completar 45 anos. O certificado
militar é documento de apresentação obrigatória
para a concessão de passaporte.
Não deixe de registrar o nascimento
de seus filhos no Consulado antes de completarem os 12 anos. A partir dessa idade, o registro de nascimento somente poderá ser efetuado no Brasil, por ordem judicial.
Estamos à sua disposição no Consulado. Procure-nos.