Bem-vindo ao Consulado Geral do Brasil em Los Angeles.

Nosso objetivo é oferecer a melhor assistência possível na proteção e defesa dos interesses e direitos dos cidadãos brasileiros, obedecidas as leis brasileiras e locais.

Nossas principais funções são:


Se você reside nos Estados Unidos e quer ter acesso adequado a nossos serviços, é recomendável que se matricule no Consulado, registrando seus dados para que, na ocorrência de imprevistos, possamos tomar as medidas cabíveis com rapidez, inclusive contatando seus familiares no Brasil.


Estando nos Estados Unidos, você está sujeito às leis americanas. Procure informar-se delas. De qualquer forma, acordos internacionais assinados pelo Brasil e pelos Estados Unidos asseguram a qualquer cidadão brasileiro o direito de entrar em contato com o Consulado, quando, em território norte-americano, estiver em dificuldades. Portanto, não deixe de nos procurar.


Em caso de prisão, deve ser solicitada autorização para que o detido estabeleça comunicação com o Consulado. Nós poderemos indicar advogado, instar para que seja dispensado tratamento adequado à pessoa detida, acompanhar a evolução do caso e avisar familiares no Brasil.


Procure manter seus documentos brasileiros originais em lugar seguro e disponha sempre de uma cópia autenticada. Em caso de perda ou roubo, você não ficará completamente desprovido de documentação e poderá obter novo passaporte brasileiro com maior facilidade. Se você estiver matriculado no Consulado, a sua documentação já estará disponível caso você nos tenha apresentado o original ou cópia autenticada. Bastará apresentar a carteira de matrícula consular.


Lembre-se de que, se você for cidadão brasileiro do sexo masculino, ao completar 18 anos deverá comparecer ao Consulado para fazer seu alistamento militar. A partir de então deverá, anualmente, solicitar adiamento de incorporação, enquanto residir no exterior e até completar 45 anos. O certificado militar é documento de apresentação obrigatória para a concessão de passaporte.


Não deixe de registrar o nascimento de seus filhos no Consulado antes de completarem os 12 anos. A partir dessa idade, o registro de nascimento somente poderá ser efetuado no Brasil, por ordem judicial.


Estamos à sua disposição no Consulado. Procure-nos.