REGISTRO DE ÓBITO E TRASLADO DE CORPO

Documentação requerida

§         formulário de registro de óbito devidamente preenchido e assinado pelo declarante;

§         original do passaporte do falecido;

§         original da certidão oficial de óbito emitida pela autoridade local competente;

§         no caso de a certidão oficial de óbito não mencionar a "causa mortis", original de atestado médico que especifique a causa do falecimento. Esse atestado deve ser devidamente autenticado por Notário Público ("Notary Public") registrado no Consulado. Quando o Notário Público não tiver firma registrada no Consulado, obter “specimen” de sua assinatura, carimbos e selos e trazê-los ao Consulado. Alternativamente, a assinatura do Notário Público poderá ser reconhecida pelo Escrivão ("County Clerk").

§         original da certidão de cremação, se for o caso.

O Consulado reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.

Prazo médio de entrega: um dia útil

  A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local onde o falecido tinha residência ou domicílio no Brasil, ou na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

O primeiro translado do registro de óbito é gratuito.

Segundas vias das certidões de óbito poderão ser expedidas mediante pagamento de emolumentos consulares no valor de US$5.00. Aceita-se pagamento em espécie (no valor exato), ou por “money order”, “cashier’s check” ou cheque certificado, em favor do “Consulate General of Brazil”. Cheques pessoais ou de empresa não são aceitos.

  Procedimentos para o traslado do corpo para o Brasil

1. As exigências sanitárias para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes:

a)     Autorização da administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser apresentados:

- certidão de óbito;

- laudo médico de embalsamamento ou conservação;

- autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade local onde ocorreu o óbito.

b)    Laudo médico de embalsamamento em que conste se o falecimento foi por doença contagiosa ou não, e com a confirmação de que a caixa que recobre a urna funerária atende as exigências legais;

c)     Se o óbito tiver sido provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada, o corpo deverá estar em urna metálica hermeticamente fechada;

d)    Quando se tratar de corpo cremado, os restos mortais devem estar contidos em urnas impermeáveis e lacradas.

2.     A seguinte documentação deverá ser legalizada pelo Consulado:

a) laudo médico de embalsamamento;

b) autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade local onde ocorreu o óbito;

c) laudo médico atestando se o falecimento foi por doença contagiosa.

Para terem validade no Brasil, os atestados de exumação, de embalsamamento ou de cremação, bem como qualquer outro documento originário do exterior deverão ser legalizados pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de sua emissão.

Emolumentos (taxas) consulares para a legalização dos documentos

US$20.00 por documento

Aceita-se pagamento em espécie (no valor exato), ou por “money order”, “cashier’s check” ou cheque certificado, em favor do “Consulate General of Brazil”. Cheques pessoais ou de empresa não são aceitos.