REGISTRO DE NASCIMENTO

Para que filho de cidadão brasileiro tenha a nacionalidade brasileira é necessário realizar o registro de nascimento em repartições consulares brasileiras até a data em que a criança completar 12 anos. Após essa data, o registro de nascimento somente poderá ser efetuado no Brasil, por ordem judicial.

Há dois casos a considerar: os nascimentos de crianças ocorridos nos EUA e o dos que ocorreram em países que não os EUA.

O nascimento de criança brasileira ocorrido em outro país que não os EUA pode ser registrado neste Consulado ou em qualquer outra Repartição Consular brasileira, desde que a Certidão de Nascimento original tenha sido legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local em que ocorreu o nascimento. A legalização do documento deverá ser providenciada pelo interessado junto à Repartição Consular competente.

Procedimento

O registro de nascimento exige a presença no Consulado do declarante brasileiro (o pai ou mãe) para a assinatura do termo e entrega da certidão. A entrada do pedido de registro de nascimento pode ser feita pessoalmente ou por via postal (vide instruções a seguir). Neste último caso, somente envie cópias legíveis dos documentos solicitados. Os originais deverão ser apresentados no momento do comparecimento em pessoa para retirar o registro.

Documentação requerida

§         formulário de registro de nascimento devidamente preenchido e assinado pelo pai ou mãe de nacionalidade brasileira;

§         original e uma cópia da certidão de nascimento estrangeira (certidão completa "Certificate of Live Birth";a "Certified Abstract of Birth" não será aceita);

§        original e uma cópia de documento com foto, comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante (carteira de identidade, passaporte (páginas 1, 2 e 3));

§         original e uma cópia de documento de identidade, com foto, do(a) genitor(a) não declarante;

§         original e uma cópia da certidão de nascimento ou documento em que constem os nomes dos pais e local de nascimento do(a) genitor(a) não declarante;

§         no caso de mudança de nome do genitor, é preciso fornecer original e uma cópia de documento comprobatório.

O Consulado reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.

Prazo médio de entrega, após o recebimento da documentação: cinco dias úteis.

A certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência do registrando. Na falta de residência ou domicílio no Brasil, a transcrição será feita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

O primeiro traslado do registro de nascimento é gratuito.

Segundas vias das certidões de nascimento, emitidas por este Consulado, poderão ser expedidas mediante pagamento dos emolumentos consulares no valor de US$5.00. Aceita-se pagamento em espécie (no valor exato), ou por “money order”, “cashier’s check” ou cheque certificado, em favor do “Consulate General of Brazil”. Cheques pessoais ou de empresa não são aceitos.

Envio prévio por via postal (somente "United States Postal Service"):

Para a confirmação da nacionalidade brasileira, o(a) filho(a) de cidadão brasileiro nascido(a) no exterior após 07 de junho de 1994 deverá, em algum momento: (1) residir em território brasileiro e (2) optar pela nacionalidade brasileira perante Juiz Federal.