AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENORES


O menor de 18 anos somente poderá viajar desacompanhado ou sem a companhia de ambos os pais ou do responsável legal quando expressamente autorizado por documento com firma reconhecida, que deverá ser anexado ao passaporte do menor.

Documentação

  • Formulário de Autorização para Viagem de Menor preenchido e assinado, em duas (2) vias. Se o menor for acompanhado por apenas um dos pais, o formulário será assinado apenas pelo genitor que não viajar.

    Se um dos pais for estrangeiro, sua assinatura deverá ser reconhecida em notário público e certificada por um "County Clerk" (equivalente ao escrivão do Condado) ou pelo "Secretary of State" (autoridade estadual competente pela nomeação dos notários públicos) da área de jurisdição consular, antes de serem apresentados ao Consulado para legalizaçao. A assinatura do genitor brasileiro, que comparecer ao Consulado pessoalmente, também deverá ser reconhecida pelo Consulado, mediante apresentanção do original e cópia de documento brasileiro de identidade válido e com fotografia. Caso o genitor brasileiro não compareça ao Consulado, sua assinatura deverá ser reconhecida em notário público e certificada por um "County Clerk" (equivalente ao escrivão do Condado) ou pelo "Secretary of State" (autoridade estadual competente pela nomeação dos notários públicos), conforme instruções acima descrita.


  • Além das duas vias do formulário, apresentar ao Consulado, o original e uma cópia (em caso de solicitação em pessoa) ou somente a cópia (solicitação por correio) de:

    1. passaporte válido do menor (cópia das páginas 1, 2 e 3);
    2. duas (2) fotos recentes do menor, tamanho 2" x 2", que devem ser coladas a cada via do formulário (opcional);
    3. documento de identidade (passaporte válido ou carteira de identidade) dos genitores;
  • Custo

  • A legalização de assinatura em Autorização de Viagem de Menor é gratuita.
  • Solicitação por correio

  • Os brasileiros residentes na jurisdição do Consulado poderão solicitar por correio (somente via correio norte-americano "US Postal Domestic Service - Express Mail Flat Rate Envelope") a autorização para viagem de menor.

    Incluir: os formulários preenchidos e assinados e com as fotos coladas, a cópia dos documentos originais e envelope de retorno "US Postal Domestic Service - Express Mail Flat Rate Envelope", pré-pago (selo "flat rate" de $18.30) e auto-endereçado onde conste o nome do interessado como remetente e destinatário.
    Utilize o "tracking number" para verificar a chegada e saída da documentação a seu destino.

    Sem envelope de retorno o Consulado não poderá legalizar o documento.

    O endereço para envio é:

    Consulate General of Brazil in Los Angeles
    8484 Wilshire Blvd., Suite 730/711
    Beverly Hills, CA 90211
    Att.: Depto Legal - Aut. de viagem de menor;


  • O Consulado não se responsabiliza pela perda ou atraso de documentos enviados por correio;

  • Prazo médio de 10 dias úteis, a partir do recebimento dos documentos - ou seja, sem contar o tempo de correio quando for utilizada a via postal.

    Em casos de urgência ou emergência, favor comparecer pessoalmente para explicar sua situação e para que seu problema possa ser examinado.

    Caso não possa comparecer pessoalmente, favor encaminhar seu documento utilizando apenas envelope "Express Mail" do correio norte-americano.

    Favor ler atentamente todas as informações a respeito do serviço solicitado a fim de evitar atrasos adicionais caso seja detectado algum documento faltante ou algum erro ao longo do processamento.



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