A homologação de divórcio é obrigatória nos seguintes casos:
* Cidadão(ã) brasileiro(a) que tenha sido casado, no Brasil ou no exterior, cujo divórcio tenha ocorrido no exterior, e pretende registrar novo casamento no Consulado;
* Cidadão(ã) estrangeiro(a) que tenha sido casado(a) com cidadão(ã) brasileiro(a), no Brasil ou no exterior, cujo divórcio tenha ocorrido no exterior, e pretende registrar novo casamento com cidadão(ã) brasileiro(a) no Consulado.
1. DOCUMENTAÇÃO
Para proceder à homologação do divórcio, a parte interessada deverá, primeiramente, constituir advogado no Brasil, e apresentar a seguinte documentação:
a. Procuração:
a.1 - procuração pública (somente para cida-
dãos brasileiros ou cidadãos estrangeiros
portadores de RNE válido): deverá ser provi-
denciada junto ao Consulado e não poderá
ser conjunta caso os ex-cônjuges sejam
brasileiros. Cada um deverá providenciar sua
própria procuração pública (clique aqui);
a.2 - procuração particular para cidadãos
estrangeiros: o estrangeiro deverá redigir sua
própria procuração particular (clique aqui),
que deverá ser assinada perante notário
público dentro da nossa jurisdição (clique
aqui) para posteriormente ser legalizada pelo
Consulado;
b. original da sentença de divórcio estrangeira;
c. original da certidão do casamento dissolvido;
d. declaração do ex-cônjuge, com firma reconhe-
cida por notário público (“notary public”) na qual formaliza sua concordância com a homologação do divórcio.
2. LEGALIZAÇÃO E TRADUÇÃO
Todos os documentos estrangeiros devem ser previamente legalizados (clique aqui) pelo Consulado brasileiro com jurisdição (clique aqui) sobre o lugar onde os atos se originaram.
No caso de o divórcio ter sido realizado em terceiro país, que não nos Estados Unidos, a sentença de divórcio estrangeira deverá ser primeiramente legalizada pela Repartição consular brasileira ou Embaixada brasileira com jurisdição sobre a cidade onde se realizou o divórcio, antes de ser enviada ao Brasil.
Os documentos que não estiverem em português deverão ser posteriormente traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.
3. TAXAS CONSULARES
US$20.00 para cada documento a ser legalizado
US$20.00 por cada procuração
4. FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser somente efetuado por "US Postal Money Order" nominal ao "Consulate General of Brazil". Cheques pessoais ou de empresa, cartões de créditos, em espécie "cash", "cashiers check" ou "certified checks" não são aceitos.
5. TEMPO DE PROCESSAMENTO
(legalização e procuração)
Mínimo de 10 dias úteis a partir do recebimento da documentação no Consulado.
No caso de de procuração pública, o Consulado-Geral em Los Angeles aceita, para maior conveniência dos brasileiros, que os documentos necessários sejam adiantados por correio. Agindo assim, o outorgado brasileiro somente precisa comparecer ao Consulado uma única vez, quando vier conferir e assinar a procuração na presença de funcionário consular.
Para adiantar os documentos, o Consulado-Geral em Los Angeles exige o envio de cópias legíveis e que os originais sejam apresentados no momento do comparecimento para assinatura da procuração.
6. ENVIO POR CORREIO
o Consulado-Geral em Los Angeles esclarece que somente aceita correspondência do correio norte-americano ("US Postal Domestic Service - Express Mail Flat Rate Envelope") e não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.
A correspondência deve ser enviada ao seguinte endereço:
Consulate General of Brazil
ATT: Setor Legal - Homologação
8484 Wilshire Blvd., Suite 711/730
Beverly Hills, CA 90211