A homologação de divórcio é obrigatória nos seguintes casos:
* Cidadão(ã) brasileiro(a) que tenha sido casado, no Brasil ou no exterior, cujo divórcio tenha ocorrido no exterior, e pretende registrar novo casamento no Consulado;
* Cidadão(ã) estrangeiro(a) que tenha sido casado(a) com cidadão(ã) brasileiro(a), no Brasil ou no exterior, cujo divórcio tenha ocorrido no exterior, e pretende registrar novo casamento com cidadão(ã) brasileiro(a) no Consulado.
1. DOCUMENTAÇÃO
Para proceder à homologação do divórcio, a parte interessada deverá, primeiramente, constituir advogado no Brasil, e apresentar a seguinte documentação:
a. Procuração:
a.1 - procuração pública (somente para cida-
dãos brasileiros ou cidadãos estrangeiros
portadores de RNE válido): deverá ser provi-
denciada junto ao Consulado e não poderá
ser conjunta caso os ex-cônjuges sejam
brasileiros. Cada um deverá providenciar sua
própria procuração pública (clique aqui);
a.2 - procuração particular para cidadãos
estrangeiros: o estrangeiro deverá redigir sua
própria procuração particular (clique aqui),
que deverá ser assinada perante notário
público dentro da nossa jurisdição (clique
aqui) para posteriormente ser legalizada pelo
Consulado;
b. original da sentença de divórcio estrangeira;
c. original da certidão do casamento dissolvido;
d. declaração do ex-cônjuge, com firma reconhe-
cida por notário público (“notary public”) na qual formaliza sua concordância com a homologação do divórcio.
2. LEGALIZAÇÃO E TRADUÇÃO
Todos os documentos estrangeiros devem ser previamente legalizados (clique aqui) pelo Consulado brasileiro com jurisdição (clique aqui) sobre o lugar onde os atos se originaram.
No caso de o divórcio ter sido realizado em terceiro país, que não nos Estados Unidos, a sentença de divórcio estrangeira deverá ser primeiramente legalizada pela Repartição consular brasileira ou Embaixada brasileira com jurisdição sobre a cidade onde se realizou o divórcio, antes de ser enviada ao Brasil.
Os documentos que não estiverem em português deverão ser posteriormente traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.
3. TAXAS CONSULARES
US$20.00 para cada documento a ser legalizado
US$20.00 por cada procuração
4. FORMAS DE PAGAMENTO
o Consulado-Geral em Los Angeles aceita “money order”, “cashier’s check” ou "certified check" (pode ser um único cheque para o valor total das legalizações), em favor do “Consulate General of Brazil”. Cartões de crédito, cheques pessoais ou de empresa, NÃO serão aceitos.
5. TEMPO DE PROCESSAMENTO
(legalização e procuração)
Mínimo de 10 dias úteis a partir do recebimento da documentação no Consulado.
No caso de de procuração pública, o Consulado-Geral em Los Angeles aceita, para maior conveniência dos brasileiros, que os documentos necessários sejam adiantados por correio. Agindo assim, o outorgado brasileiro somente precisa comparecer ao Consulado uma única vez, quando vier conferir e assinar a procuração na presença de funcionário consular.
Para adiantar os documentos, o Consulado-Geral em Los Angeles exige o envio de cópias legíveis e que os originais sejam apresentados no momento do comparecimento para assinatura da procuração.
6. ENVIO POR CORREIO
o Consulado-Geral em Los Angeles esclarece que somente aceita correspondência do correio norte-americano ("United States Postal Service") com “proof of delivery” (comprovante de entrega da documentação) e não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.
A correspondência deve ser enviada ao seguinte endereço:
Consulate General of Brazil - ATT: Setor Legal - Homologação
8484 Wilshire Blvd., Suite 711/730
Beverly Hills, CA 90211