HOMOLOGAÇÃO DE
SENTENÇA DE DIVÓRCIO

O divórcio realizado no exterior só tem efeito no Brasil após a respectiva homologação da sentença de divórcio pelo Supremo Tribunal Federal.

Para proceder à homologação do divórcio, a parte interessada deverá, primeiramente, constituir advogado no Brasil, e juntar a seguinte documentação:
  1. procuração para a constituição de advogado;
  2. original da sentença de divórcio;
  3. original da certidão de casamento;
  4. declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário Público, em que seja formalizada a concordância com a homologação do divórcio.
Os documentos estrangeiros devem ser legalizados pelo Consulado da jurisdição onde os atos se originaram e, caso não em português, deverão ser devidamente traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.

A taxa consular para legalização é de US$ 20.00 por documento.

Aceita-se pagamento em espécie, no valor exato (comparecimento em pessoa), ou por “money order”, “cashier’s check” ou "certified check", em favor do “Consulate General of Brazil”. Cheques pessoais ou de empresa não são aceitos.

O Consulado reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.

Prazo médio de entrega: cinco dias úteis apartir da data de recebimento do documento.

Processamento pelo correio (somente "United States Postal Service"): favor incluir o original do documento, a taxa consular e envelope selado e auto-endereçado onde conste o nome do interessado como remetente e destinatário. Sugere-se a utilização de serviço do correio que comprove a chegada e saída da documentação a seu destino (com "tracking number").
O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.

Endereço para envio:
Consulate General of Brazil
8484 Wilshire Blvd., Suite 711/730
Beverly Hills, CA 90211
ATT: Setor Legal - Legalização

Obs: O Consulado poderá efetuar o registro de casamento caso tratar-se de primeiro casamento do cidadão brasileiro, ou mediante a apresentação da homologação do divórcio no Brasil. O casamento entre estrangeiro divorciado e brasileiro solteiro, realizado no exterior perante autoridade estrangeira, poderá ser registrado em Consulado Brasileiro sem a necessidade de ser promovida a homologação no Brasil da sentança de divórcio do cônjuge estrangeiro. No entanto, se realizado no Brasil, perante autoridade brasileira, os interessados deverão seguir os procedimentos acima.