DIVÓRCIO - HOMOLOGAÇÃO

O divórcio realizado no exterior só terá efeito no Brasil após a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ (www.stj.gov.br).

A homologação de divórcio é obrigatória nos seguintes casos:

* Cidadão(ã) brasileiro(a) que tenha sido casado, no Brasil ou no exterior, cujo divórcio tenha ocorrido no exterior, e pretende registrar novo casamento no Consulado;

* Cidadão(ã) estrangeiro(a) que tenha sido casado(a) com cidadão(ã) brasileiro(a), no Brasil ou no exterior, cujo divórcio tenha ocorrido no exterior, e pretende registrar novo casamento com cidadão(ã) brasileiro(a) no Consulado.

1. DOCUMENTAÇÃO

Para proceder à homologação do divórcio, a parte interessada deverá, primeiramente, constituir advogado no Brasil, e apresentar a seguinte documentação:

a. Procuração:
    a.1 - procuração pública (somente para cida-
    dãos brasileiros ou cidadãos estrangeiros
    portadores de RNE válido): deverá ser provi-
    denciada junto ao Consulado e não poderá
    ser conjunta caso os ex-cônjuges sejam
    brasileiros. Cada um deverá providenciar sua
    própria procuração pública (clique aqui);

    a.2 - procuração particular para cidadãos
    estrangeiros: o estrangeiro deverá redigir sua
    própria procuração particular (clique aqui),
    que deverá ser assinada perante notário
    público dentro da nossa jurisdição (clique
    aqui
) para posteriormente ser legalizada pelo
    Consulado;
b. original da sentença de divórcio estrangeira;
c. original da certidão do casamento dissolvido;
d. declaração do ex-cônjuge, com firma reconhe-
cida por notário público (“notary public”) na qual formaliza sua concordância com a homologação do divórcio.

2. LEGALIZAÇÃO E TRADUÇÃO

Todos os documentos estrangeiros devem ser previamente legalizados (clique aqui) pelo Consulado brasileiro com jurisdição (clique aqui) sobre o lugar onde os atos se originaram.

No caso de o divórcio ter sido realizado em terceiro país, que não nos Estados Unidos, a sentença de divórcio estrangeira deverá ser primeiramente legalizada pela Repartição consular brasileira ou Embaixada brasileira com jurisdição sobre a cidade onde se realizou o divórcio, antes de ser enviada ao Brasil.

Os documentos que não estiverem em português deverão ser posteriormente traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.

3. TAXAS CONSULARES

US$20.00 para cada documento a ser legalizado
US$20.00 por cada procuração

4. FORMAS DE PAGAMENTO

o Consulado-Geral em Los Angeles aceita “money order”, “cashier’s check” ou "certified check" (pode ser um único cheque para o valor total das legalizações), em favor do “Consulate General of Brazil”. Cartões de crédito, cheques pessoais ou de empresa, NÃO serão aceitos.

5. TEMPO DE PROCESSAMENTO
(legalização e procuração)

Mínimo de 10 dias úteis a partir do recebimento da documentação no Consulado.

No caso de de procuração pública, o Consulado-Geral em Los Angeles aceita, para maior conveniência dos brasileiros, que os documentos necessários sejam adiantados por correio. Agindo assim, o outorgado brasileiro somente precisa comparecer ao Consulado uma única vez, quando vier conferir e assinar a procuração na presença de funcionário consular.

Para adiantar os documentos, o Consulado-Geral em Los Angeles exige o envio de cópias legíveis e que os originais sejam apresentados no momento do comparecimento para assinatura da procuração.

6. ENVIO POR CORREIO

o Consulado-Geral em Los Angeles esclarece que somente aceita correspondência do correio norte-americano ("United States Postal Service") com “proof of delivery (comprovante de entrega da documentação) e não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.

A correspondência deve ser enviada ao seguinte endereço:
Consulate General of Brazil - ATT: Setor Legal - Homologação
8484 Wilshire Blvd., Suite 711/730
Beverly Hills, CA 90211