REGISTRO DE CASAMENTO
- O casamento celebrado
no exterior em que uma das partes seja nacional brasileiro deverá ser registrado
em Consulado para fazer fé pública, ou seja, ter validade no Brasil.
- O Consulado poderá efetuar o registro de casamento se tratar de primeiro casamento do cidadão brasileiro ou mediante a apresentação da homologação do divórcio no Brasil. Tratando-se de segundo casamento com sentença de divórcio estrangeira, a mesma deverá ser homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal, para que o Consulado possa efetuar o registro do novo casamento.
- Mesmo nos casos
em que ambos os nubentes são brasileiros, o regime de bens em casamentos realizados
no exterior rege-se pelas leis do local de realização do casamento.
- Segundo as leis locais, os casamentos realizados em nossa área de jurisdição são regidos pela Comunhão Parcial de Bens, a não ser que haja pacto antenupcial.
- O regime de bens
adotado no casamento é inalterável por esta repartição consular. A alteração é admissível através de processo judicial no Brasil.
Procedimentos
O registro de casamento exige a presença do declarante (cidadão(ã) brasileiro(a)) ao Consulado, para a assinatura do termo, no ato da entrega da certidão, onde os originais deverão ser apresentados para conferência. A cópia simples da documentação poderá ser previamente encaminhada por via postal (vide instruções a seguir).
Documentação requerida
- formulário
de registro de casamento devidamente preenchido e assinado
pelo(a) declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira;
- original e
cópia da certidão estrangeira de casamento (certified copy) a ser registrada;
- original e
cópia de documento comprovante
do estado civil do(s) nubente(s) brasileiro(s), que pode ser,
alternativamente:
- certidão de nascimento expedida
nos últimos 6 meses;
- certidão de casamento com averbação
de divórcio (no caso de divórcio não realizado no Brasil, faz-se necessária
a homologação, no Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal);
- atestado de óbito do cônjuge
anterior;
- original e
cópia de documento de identidade brasileiro, com foto (carteira de identidade,
passaporte);
- no caso de um dos
cônjuges não ter a nacionalidade brasileira, original e cópia
da certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro, onde constem os nomes dos
pais;
- original e
cópia de documento de identidade do cônjuge estrangeiro, com foto (passaporte,
carteira de motorista);
- no caso de o cônjuge
estrangeiro ter sido casado anteriormente com brasileiro(a), original ou cópia autenticada, em Cartório no Brasil, da homologação do divórcio pelo Supremo Tribunal Federal ou original e cópia da certidão de óbito do cônjuge anterior;
- no caso de o cônjuge
estrangeiro ter sido casado anteriormente com estrangeiro(a), original e cópia da sentença de divórcio estrangeira e mais uma declaração, com assinatura autenticada por Notário Público, de nunca ter sido casado(a) anteriormente com cidadão(ã) brasileiro(a);
- no caso de o cônjuge estrangeiro nunca ter sido casado anteriormente, ele(a) deverá fazer apenas uma declaração neste sentido, com assinatura autenticada por Notário Público;
- no caso de o casamento
ter sido celebrado na jurisdição
de outro Consulado brasileiro nos Estados Unidos da América, original e
cópia da certidão estrangeira de casamento a ser registrada;
- no caso de o casamento
ter sido realizado em outro país, original e cópia da certidão
estrangeira de casamento, previamente legalizada pela Repartição Consular
brasileira com jurisdição sobre o local de realização do casamento. Certidões
emitidas em idiomas que não o português, inglês, francês ou castelhano deverão
ser acompanhadas de tradução, também certificada pela Repartição Consular
brasileira do local do casamento. Devem ser apresentados original e
cópia de documento comprovante do regime de bens adotado no local de realização
do casamento.
A taxa consular é de US$20.00.
Obs: Segundas vias das certidões de casamento poderão ser expedidas mediante pagamento dos emolumentos consulares no valor de US$5.00.
Aceita-se pagamento em espécie, no valor exato (apenas para comparecimento em pessoa), ou por
"money order", “cashier’s check”, ou "certified check" em favor do
"Consulate General of Brazil". Cheques pessoais ou de empresa
não são aceitos.
O Consulado reserva-se o direito de requerer documentação
ou informação adicional.
Prazo médio de entrega: quinze dias úteis após o recebimento das documentações.
Envio prévio por via postal (somente "United States Postal Service"):
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Brasileiros residentes na jurisdição do Consulado poderão enviar previamente o formulário, cópia da documentação solicitada e a taxa consular.
Após confirmação da chegada da documentação ao Consulado, aguarde os 15 dias úteis de processamento para somente depois, enviar um email ao setor, perguntando a data que o declarante deverá comparecer pessoalmente, para a assinatura do termo.
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Utilize um serviço do correio que comprove a chegada da documentação a seu destino (com "tracking number").
Endereço para envio:
Consulate General of Brazil
8484 Wilshire Blvd., Suite 711/730
Beverly Hills, CA 90211
ATT: Setor legal - Casamento
Atenção: o Consulado não se responsabiliza pela perda ou atraso de documentos enviados por correio.
A certidão de casamento expedida pelo Consulado deverá ser
posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do
local de residência da parte brasileira, ou na falta de residência ou domicílio
no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.