View of "Cataratas do Iguaçu" (Iguaçu Falls), Foz do Iguaçu, Paraná, Brazil

ALISTAMENTO MILITAR

O Serviço Militar é obrigatório para todos os brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos. No primeiro semestre do ano em que completar 18 anos, o cidadão brasileiro residente no exterior deve alistar-se.

O alistamento militar torna-se efetivo com o comparecimento obrigatório ao Consulado para a assinatura e a impressão digital no certificado de alistamento militar, além da apresentação dos documentos originais. Porém, a entrega da documentação poderá ser em pessoa ou por via postal (somente "United States Postal Service" com "tracking number"). No caso de encaminhamento por via postal, enviar o formulário, as fotos e apenas cópia dos documentos solicitados para:

Consulate General of Brazil in Los Angeles
8484 Wilshire Blvd., Suites 711/730
Beverly Hills, CA 90211
ATT.: Alistamento Militar

Apresentar:
  1. Formulário de Alistamento Militar devidamente preenchido e assinado (altura deve ser fornecida no sistema métrico);

  2. Três fotos recentes, tamanho 2" x 2" ou 3 x 4 cm, de frente, fundo claro. Não será aceita foto feita em computador. Escrever o nome atrás de cada foto;

  3. Original e cópia de um dos seguintes documentos, para comprovar a identidade brasileira:
  1. Original e cópia da Certidão de nascimento brasileira.
Prazo médio de entrega, após o recebimento da documentação: 7 a 10 dias úteis.

ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO

Enquanto não completar 45 anos, o alistado que mantiver residência no exterior deverá comparecer anualmente ao Consulado, munido de seu documento militar, para solicitar adiamento de incorporação.

DISPENSA DE INCORPORAÇÃO

O brasileiro que tenciona residir em definitivo no exterior poderá requerer dispensa de incorporação a partir do dia 31 de dezembro do ano em que completar 30 anos, mediante a apresentação ao Consulado dos seguintes documentos:

  1. Requerimento de dispensa, dirigido ao órgão de Direção do Serviço Militar da Força a que estiver vinculado;
  2. Duas fotos 3x4 cms;
  3. Declaração de que pretende viver em definitivo no exterior;
  4. Original e cópia do Certificado de Alistamento, com os respectivos registros anuais de apresentação para adiamento de incorporação.