O Serviço Militar é obrigatório para todos os brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos. No primeiro semestre do ano em que completar 18 anos, o cidadão brasileiro residente no exterior deve alistar-se. O alistamento militar torna-se efetivo com o comparecimento obrigatório ao Consulado para a assinatura e a impressão digital no certificado de alistamento militar, além da apresentação dos documentos originais. Porém, a entrega da documentação poderá ser em pessoa ou por via postal (somente "United States Postal Service" com "tracking number"). No caso de encaminhamento por via postal, enviar o formulário, as fotos e apenas cópia dos documentos solicitados para:
Consulate General of Brazil in Los Angeles
8484 Wilshire Blvd., Suites 711/730
Beverly Hills, CA 90211
ATT.: Alistamento Militar
Apresentar:
- Formulário de Alistamento Militar devidamente preenchido e assinado (altura deve ser fornecida no sistema métrico);
- Três fotos recentes, tamanho 2" x 2" ou 3 x 4 cm, de frente, fundo claro. Não será aceita foto feita em computador. Escrever o nome atrás de cada foto;
- Original e cópia de um dos seguintes documentos, para comprovar a identidade brasileira:
- Passaporte brasileiro válido (cópia das páginas 1, 2 e 3); ou
- Carteira de Identidade ou cédula de identidade profissional, expedida por órgão público brasileiro;
- Original e cópia da Certidão de nascimento brasileira.
ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO
Enquanto não completar 45 anos, o alistado que mantiver residência no exterior deverá comparecer anualmente ao Consulado, munido de seu documento militar, para solicitar adiamento de incorporação.
DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
O brasileiro que tenciona residir em definitivo no exterior poderá requerer dispensa de incorporação a partir do dia 31 de dezembro do ano em que completar 30 anos, mediante a apresentação ao Consulado dos seguintes documentos:
- Requerimento de dispensa, dirigido ao órgão de Direção do Serviço Militar da Força a que estiver vinculado;
- Duas fotos 3x4 cms;
- Declaração de que pretende viver em definitivo no exterior;
- Original e cópia do Certificado de Alistamento, com os respectivos registros anuais de apresentação para adiamento de incorporação.
